Última Atualização 17 de novembro de 2022
CF:
Art. 37 (…)
X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
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FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição Federal, servidor público estadual, titular de cargo em comissão vinculado ao Poder Executivo, provido após a promulgação do novo texto constitucional: deve ter sua remuneração fixada por lei específica, de iniciativa privativa do governador.
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