Relações entre lojistas e empreendedores shopping

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Lei 8.245 de 1991:

Art. 54. Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center , prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei.

§ 1º O empreendedor não poderá cobrar do locatário em shopping center :

a) as despesas referidas nas alíneas a , b e d do parágrafo único do art. 22; e

b) as despesas com obras ou substituições de equipamentos, que impliquem modificar o projeto ou o memorial descritivo da data do habite  se e obras de paisagismo nas partes de uso comum.

§ 2º As despesas cobradas do locatário devem ser previstas em orçamento, salvo casos de urgência ou força maior, devidamente demonstradas, podendo o locatário, a cada sessenta dias, por si ou entidade de classe exigir a comprovação das mesmas.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Segundo o STJ, o prazo de sessenta dias para exigir prestação de contas refere-se a um intervalo mínimo a ser respeitado pelo locatário para promover solicitações dessa natureza, portanto não é decadencial. 

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Segundo o STJ, o art. 54, §2º, da lei 8.245/61 não estabelece prazo decadencial de 60 dias para que se formule pedido de prestação de contas no seio de contrato de locação em shopping center, mas sim estatui uma periodicidade mínima para essa prestação.

(REsp 2003209 / PR, DJe 30/09/2022)