Relação Entre PPA e Mandato do Chefe do Executivo

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a legislação vigente, se o mandato do presidente da República fosse alterado, o prazo de vigência do plano plurianual da União (PPA) também seria alterado na mesma proporção.

Como a legislação vincula o prazo do PPA ao mandato do Presidente da República, (ADCT, Art. 35: I – o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa), devemos entender que se o período do mandato do Chefe do Executivo for alterado, o mesmo ocorrerá com o PPA.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: São necessárias quatro leis de diretrizes orçamentárias para completar o ciclo de cada plano plurianual, visto que o ciclo corresponde aos quatros anos de mandato de um mesmo presidente da República.

A LDO tem duração superior a 1 ano. Quatro unidades de LDO já daria mais do que os 4 anos de Presidente da República.

O PPA, começa no segundo ano do novo governo e termina no primeiro ano do governo seguinte. O Plano Plurianual, acompanha o mesmo tempo do período da Presidência => 04 anos.

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CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: O plano plurianual enviado ao Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República no primeiro ano de seu mandato vigora até o encerramento do mandato desse presidente da República.

O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos programas. Repare que um chefe do executivo (presidente, por exemplo) pode governar durante todo o seu primeiro PPA, desde que seja reeleito. Porém, será o mesmo governante em mandatos diferentes.