Diferenças Entre PPA e LOA

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QUESTÃO ERRADA: Considere que determinado investimento não esteja previsto no PPA. Nesse caso, quando da elaboração da LOA, não poderá ser consignada dotação para o referido investimento.

Nada disso. Não há vedação alguma nesse sentido. A Constituição Federal determina que nenhum investimento de execução maior que um exercício financeiro (lembrando que a LOA é para um ano, por isso anual) poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize essa inclusão. Não há norma alguma que diga que um investimento não previsto no PPA poderá receber dotação da LOA.

Só haverá restrição para a consignação de dotação no PPA para determinado investimento apenas quanto a sua execução ultrapassar um exercício financeiro.

A Constituição Federal assim determina:

Art. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Logo, lembre-se:

Investimento > 12 meses: PPA LDO LOA

Investimento < ou = 12 meses: LDO LOA

QUESTÃO CERTA: A respeito do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), assinale a alternativa correta: o PPA estrutura ações de Estado para quatro anos e orienta processos anuais via LDO e LOA.

QUESTÃO CERTA: Constitui crime de responsabilidade fiscal o início de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sem prévia inclusão no PPA ou sem autorização de sua inclusão mediante lei.

QUESTÃO ERRADA: Nenhum investimento poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Apenas os investimentos que ultrapassem um exercício financeiro é que precisam ser incluídos no PPA ou na lei que autorize a inclusão do investimento no PPA.

QUESTÃO ERRADA: A LOA de 2020 prevê crédito para a construção de um presídio federal com custo total previsto de R$ 11 milhões. Os pagamentos serão realizados em parcelas durante a execução da obra, que será desenvolvida em dois anos, com expectativa de conclusão para 2021, conforme previsto no PPA. Considerando a situação hipotética precedente, julgue o próximo item. A vigência do crédito disponibilizado na LOA de 2020 terá duração de dois anos e findará ao final de 2021.

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O crédito em questão é um crédito orçamentário do tipo ordinário (inicial). Os créditos orçamentários iniciam-se em 1º de janeiro e terminam em 31 de dezembro, pois esse o prazo da lei que o rege – chamada lei orçamentária.

Na LOA do ano seguinte (ano 2 da obra) deverá constar, como crédito orçamentário, a dotação para a continuidade da obra.

A LOA tem vigência de um ano, com exceção dos créditos Especiais e Extraordinários cuja autorização tenha sido promulgada nos últimos 4 meses do exercício.

Obs.: outra diferença é que a lei de orçamento consigna as dotações (autorizações de gasto aprovadas pelo Legislativo). O PPA traz os investimentos em termos de projetos e ações – e não as autorizações de gastos.