Regularidade endossos e autenticidade assinaturas

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Última Atualização 9 de agosto de 2022

Código Civil:

Art. 911  – CC, Art. 911. Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.

Parágrafo único. Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, m as não a autenticidade das assinaturas.

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Antes de pagar o cheque a endossatário, a instituição bancária deve averiguar a regularidade e autenticidade das assinaturas constantes da cadeia de endossos.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: O pagador do título deverá verificar a autenticidade das assinaturas dele constantes.