Resgatar a Duplicata Antes do Vencimento

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FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: Poderá o comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento do título.

Art. 9º Lei 5.474/1968 (Lei das Duplicatas): É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento

Art. 9º É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento. § 1º A prova do pagamento e o recibo, passado pelo legítimo portador ou por seu representante com podêres especiais, no verso do próprio título ou em documento, em separado, com referência expressa à duplicata.

FCC (2020):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n° 5.474/1968, que dispõe sobre as duplicatas: é vedado ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la.

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Fundamento: Lei 5.474/68:

Art . 9º É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: O comprador poderá resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento.

Lei das Duplicatas – 5474/68

Art. 9º É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento.

§ 1º A prova do pagamento é o recibo, passado pelo legítimo portador ou por seu representante com podêres especiais, no verso do próprio título ou em documento, em separado, com referência expressa à duplicata.