Código Civil:
Art. 911 – CC, Art. 911. Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.
Parágrafo único. Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Antes de pagar o cheque a endossatário, a instituição bancária deve averiguar a regularidade e autenticidade das assinaturas constantes da cadeia de endossos.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: O pagador do título deverá verificar a autenticidade das assinaturas dele constantes.
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