Regulamentos de Títulos e de Créditos

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Existem dois principais regulamentos dos títulos e crédito. O Decreto 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra-LUG) e o Código Civil. Às vezes, estes dois regulamentos tratam do mesmo assunto de forma contrária. O que se entende é que um não revogou o outro, mas deverá ser observado o princípio da especialidade das leis. Para os títulos que seguem a LUG, ela continua valendo e para os demais, valerá o Código Civil.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Na letra de câmbio, o endosso parcial é nulo, podendo ser condicionado, no entanto, segundo a lei uniforme.

DECRETO Nº 57.663, DE 24 DE JANEIRO DE 1966 – Promulga as Convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias.

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ANEXO I – LEI UNIFORME RELATIVA ÀS LETRAS DE CÂMBIO E NOTAS PROMISSÓRIAS

Art. 12. O endosso deve ser puro e simples.

Qualquer condição a que ele seja subordinado considera-se como não escrita.

O endosso parcial é nulo.

O endosso ao portador vale como endosso em branco.