Última Atualização 21 de outubro de 2021
FCC (2021):
QUESTÃO ERRADA: a negativa de registro de nome vexatório pelo Cartório de Registro Civil será necessariamente encaminhada para apreciação judicial, sem a cobrança de emolumentos.
Lei 6.015/73. Art. 55. Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.
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O caso só será encaminhado ao Juiz competente se os pais “insistirem” no nome.
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