Registro de nome étnico de indígena

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FCC (2021):

QUESTÃO ERRADA: a inclusão de nome étnico de indígena pode ser postulada diretamente no Cartório de Registro Civil, não podendo, contudo, excluir os nomes e prenomes originais, com o objetivo de não prejudicar terceiros.

Resolução Conjunta Nº 3 de 19/04/2012 cnmp/cnj (Dispõe sobre o assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais):

§ 2º. Nos casos em que haja alterações de nome no decorrer da vida em razão da cultura ou do costume indígena, tais alterações podem ser averbadas à margem do registro na forma do art. 57 da Lei n.º 6.015/73, sendo obrigatório constar em todas as certidões do registro o inteiro teor destas averbações, para fins de segurança jurídica e de salvaguarda dos interesses de terceiros.

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A inclusão de nome étnico de indígena pode ser postulada diretamente no Cartório de Registro Civil, PODENDO excluir os nomes e prenomes originais porque são dados facultativos, nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução Conjunta CNMP/CNJ nº 3 de 19/04/2012, que dispõe sobre o assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais.

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