Registro da promessa de doação

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Mário prometeu a seus três filhos, no bojo de ação de divórcio combinada com partilha, que lhes doaria os imóveis em seu nome. O termo de homologação desse acordo foi levado ao Registro Geral de Imóveis. Nesse caso, com o registro da promessa de doação, verifica-se:  o estabelecimento de uma obrigação com eficácia real;

O registro da promessa de doação a conferiu eficácia real, tornando-a oponível a terceiros.

A obrigação de eficácia real é aquela que, sem perder o seu caráter de direito pessoal, ou direito a uma prestação, ganha oponibilidade contra terceiros, que adquiram direitos sobre determinado bem, tendo em vista o seu registro. É o que tecnicamente chama-se de oponibilidade erga omnes. São obrigações que se transmitem. Consiste em uma obrigação típica, comum, com a peculiaridade de passar a ter eficácia erga omnes por haver sido levada a registro (ex.: obrigação locatícia nos termos do art. 8º da Lei do Inquilinato)

Carlos Roberto Gonçalves conceitua obrigações com eficácia real como sendo aquelas “que, sem perder seu caráter de direito a uma prestação, transmitem-se e são oponíveis a terceiro que adquira direito sobre determinado bem”.

Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald reconhecem que os chamados direitos obrigacionais com eficácia real “não poderão ser considerados como direitos reais. Pois, pelo princípio da tipicidade a eles inerente, toda limitação ao direito de propriedade que não esteja prevista em lei como direito real tem natureza obrigacional.

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 As hipóteses de direito obrigacional com eficácia real não se confundem com as obrigações propter rem, tipo de relação jurídica que se enquadra entre o direito das obrigações e os direitos reais, assimilando características de ambos. A obrigação propter rem se vincula a uma coisa; diferentemente, da obrigação com eficácia real, de natureza pessoal, que, em virtude de registro, passa a ter eficácia erga omnes.