Regime Disciplinar Diferenciado e Organização Terrorista

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QUESTÃO CERTA: É possível aplicar-se o regime disciplinar diferenciado ao preso provisório ou ao condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização terrorista.

Sobre o Item III: Fundamento legal para Organizações Terroristas serem consideradas espécies de Organizações criminosas.

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Lei 12.850/2013 (Lei da Organização Criminosa):

Art. 1º. § 2º: Esta Lei se aplica também: II – às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.

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