Regime Diferenciado de Contratação e Lei 8.666

0
165

A lei 8.666 NÃO se aplica subsidiariamente à Lei 12.462 (RDC). Os dispositivos da 8.666 que valem para o Regime Diferenciado de Contratação estão expressamente designados na lei 12.462 (RDC).

QUESTÃO ERRADA: As normas da Lei n.º 8.666/1993 servem de subsídio ao RDC.

Art. 1o – § 2o A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

Logo, à princípio, caso adotado o RDC, as normas das leis de licitação ficam automaticamente afastadas.

QUESTÃO ERRADA: A opção de aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC – não afasta as normas contidas na lei de licitações públicas.

QUESTÃO ERRADA: Nos contratos regidos pelo RDC, a Lei n o 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, será, em regra, aplicada subsidiariamente. 

QUESTÃO ERRADA: Ao se adotarem contratações por RDC, aplicam-se, nas situações omissas, as normas e os procedimentos contidos na Lei no 8.666/1993.

QUESTÃO ERRADA: Ao se adotarem contratações por RDC, aplicam-se, nas situações omissas, as normas e os procedimentos contidos na Lei número 8.666/1993.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o texto legal, o RDC: pressupõe a aplicação geral das normas previstas na Lei nº 8.666/93, que serão suplementadas, nas hipóteses omissas da lei geral de licitação, pela legislação especial que trata do regime diferenciado de contratações públicas;

Advertisement

QUESTÃO CERTA: Nas licitações processadas pelo regime instituído pelo Regime Diferenciado de Construções Públicas − RDC, Lei nº 12.462/2011, aplicam-se: as disposições constantes da Lei nº 8.666/1993 apenas nos casos em que a lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações expressamente admitir.

Observa a seguinte exceção:

QUESTÃO CERTA: Os contratos administrativos celebrados com base no RDC serão regidos pelas normas dispostas na Lei nº 8.666/1993, com exceção das regras específicas previstas na Lei nº 12.462/2011.

Temos uma diferença importante acerca das normas do RDC e os contratos sujeitos.

Adoção pelo RDC:

-Afasta a 8.666 e só em casos expressos no RDC será utilizada.

Contratos celebrados pelo RDC:

-Há a inversão. Em regra utiliza-se a 8.666 e só em casos específicos será utilizado o RDC

Art. 39. Os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas nesta Lei.