Última Atualização 26 de novembro de 2020
Lei 12.462 RDC
Art. 45. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação do RDC caberão:
II – Recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da intimação ou da lavratura da ata, em face:
a) do ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessados;
b) do ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
c) do julgamento das propostas;
d) da anulação ou revogação da licitação;
e) do indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
f) da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no
§ 1º Os licitantes que desejarem apresentar os recursos de que tratam as alíne as a, b e c do inciso II do caput deste artigo deverão manifestar
QUESTÃO CERTA: De acordo com o regime de contração diferenciado, sobre as impugnações e recursos:
Os licitantes que desejarem apresentar os recursos deverão manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, nas seguintes hipóteses:
1. do julgamento das propostas.
2. do indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.
3. do ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessados.
4. da anulação ou revogação da licitação.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas: São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.