Redução de Pena para Tráfico Internacional de Drogas

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Última Atualização 19 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Em processo de tráfico internacional de drogas, basta a primariedade para a aplicação da redução da pena.

ERRADO  – De acordo com o artigo 33, § 4 da lei de droga. § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

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