Recursos necessários para emendas à LOA

0
167

Última Atualização 7 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Nos termos da Constituição da República, eventual emenda ao projeto de lei do orçamento anual, que indique os recursos necessários, provenientes de anulação de despesa, e incida sobre transferência tributária constitucional para Estados e Municípios: não poderá ser aprovada, por expressa vedação constitucional.

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

III – sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

Advertisement

QUESTÃO CERTA: O Prefeito Municipal encaminhou o projeto de lei orçamentária anual à Câmara Municipal. Para sua surpresa, no texto aprovado, foram anuladas, parcialmente, as despesas destinadas ao pagamento de pessoal, que permitiriam o cumprimento da lei municipal que aumentara os vencimentos dos servidores, a partir do exercício financeiro seguinte. Os recursos, por sua vez, foram destinados à implementação de programas sociais nas áreas de saúde e educação. À luz da sistemática constitucional, o procedimento da Câmara Municipal está: incorreto, pois os recursos destinados à implementação dos programas sociais não poderiam resultar da anulação, ainda que parcial, das despesas com pessoal.