Última Atualização 7 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Nos termos da Constituição da República, eventual emenda ao projeto de lei do orçamento anual, que indique os recursos necessários, provenientes de anulação de despesa, e incida sobre transferência tributária constitucional para Estados e Municípios: não poderá ser aprovada, por expressa vedação constitucional.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III – sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
QUESTÃO CERTA: O Prefeito Municipal encaminhou o projeto de lei orçamentária anual à Câmara Municipal. Para sua surpresa, no texto aprovado, foram anuladas, parcialmente, as despesas destinadas ao pagamento de pessoal, que permitiriam o cumprimento da lei municipal que aumentara os vencimentos dos servidores, a partir do exercício financeiro seguinte. Os recursos, por sua vez, foram destinados à implementação de programas sociais nas áreas de saúde e educação. À luz da sistemática constitucional, o procedimento da Câmara Municipal está: incorreto, pois os recursos destinados à implementação dos programas sociais não poderiam resultar da anulação, ainda que parcial, das despesas com pessoal.