Recursos orçamentos fiscal e da seguridade social e déficit

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QUESTÃO CERTA: O Fundo de Combate à Pobreza, legalmente instituído por determinado estado brasileiro, apresenta déficit de R$ 150 milhões. Nessa situação, admite-se que o governo estadual utilize recursos do orçamento fiscal, com vistas à cobertura do referido déficit, bastando, para isso, que haja específica autorização legislativa.

Art. 167. São vedados:


VIII – a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no artigo 165, §5º;

Decorrência do Princípio da Legalidade. Art. 167, VIII, CF.

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 permite que a seguridade social seja financiada pelo orçamento fiscal. Mas só com autorização legislativa específica o orçamento fiscal pode cobrir déficit de empresas estatais.

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QUESTÃO ERRADA:  A Constituição Federal de 1988 estabelece vários tipos de vedações em matéria orçamentária, entre elas:  a utilização de recursos do orçamento da seguridade social para cobrir déficit de empresa, com específica autorização legislativa.

Art. 167 VIII – a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;