Última Atualização 25 de abril de 2023
CPP:
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I – que não receber a denúncia ou a queixa;
II – que concluir pela incompetência do juízo;
III – que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV – que pronunciar o réu;
V – que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
VII – que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX – que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X – que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XI – que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
XII – que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
XIII – que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
XIV – que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
XV – que denegar a apelação ou a julgar deserta;
XVI – que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
XVII – que decidir sobre a unificação de penas;
XVIII – que decidir o incidente de falsidade;
XIX – que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
XX – que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
XXI – que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
XXII – que revogar a medida de segurança;
XXIII – que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
XXIV – que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
XXV – que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Cabe apelação da decisão de pronúncia, recurso que suspende a marcação da sessão plenária.
A impronúncia é uma decisão em que o Juiz, diante da ausência de provas quanto à materialidade ou indícios suficientes de autoria ou de participação, nega seguimento à ação penal, encerrando o juízo de formação da culpa. CABE APELAÇÂO.
Já a pronúncia não põem fim ao processo. CABE RESE.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Contr a a decisão de primeiro grau que denegar a apelação caberá recurso em sentido estrito.
CPP: Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XV – que denegar a apelação ou a julgar deserta;
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: É cabível a interposição de recurso em sentido estrito da decisão que concluir pela competência do juízo.
CPP: Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: II – que concluir pela incompetência do juízo;
Da decisão que conclui pela competência do juízo NÃO CABE recurso em sentido estrito, por ausência de previsão legal no rol taxativo do art. 581 do CPP.