Recurso Contra Despacho Que Admitir ou Não Assistente

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Última Atualização 25 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Foi recebida pelo juiz denúncia oferecida pelo MP contra Pedro e João, imputando-lhes a prática de crime de extorsão realizada dentro de uma universidade. Uma das vítimas resolveu intervir no processo, como assistente de acusação. Tendo como referência a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta: Da decisão que admitir ou denegar a intervenção da vítima caberá recurso em sentido estrito ao juízo de segundo grau.

ERRADO. Art. 273 diz que não cabe recurso.

Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

QUESTÃO CERTA: Cinco dias antes do julgamento pelo tribunal do júri, Danilo ingressou com pedido para ser assistente da acusação no processo no qual seu genitor fora acusado de matar sua genitora, tendo o juiz indeferido o pedido. De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, contra essa decisão cabe: mandado de segurança.

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Correta.

O artigo 273 do Código de Processo Penal disciplina, de forma expressa, o não cabimento de qualquer recurso contra a decisão que admite ou não o assistente de acusação, sendo certo que, caso evidenciada flagrante ilegalidade no referido ato, lhe restaria a via do mandado de segurança conforme doutrina e STJ (RHC 31.667/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 11/06/2013);

CPP Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.