Recurso Contra Decisão Que Unifica Penas (com exemplos)

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QUESTÃO ERRADA: Para impugnar decisão do juiz da execução penal que unifique as penas impostas ao sentenciado, é cabível a interposição de recurso em sentido estrito.

ERRADA. A redação do art. 581, XVII, do CPP, estabelece que caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que decidir sobre a unificação de penas. Entretanto, entende-se que, na verdade, cabe agravo em execução, conforme art. 197 da Lei nº 7.210/1984 (LEP), que diz: Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. Conforme Fernando Capez (Código de Processo Penal comentado; São Paulo: Saraiva, 2015): “Hipóteses legais de cabimento de recurso em sentido estrito: (…) q) Da decisão que ordenar a unificação de penas: Cabe agravo em execução nos termos do art. 197 da LEP.”

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QUESTÃO ERRADA: Durante revista regular no interior de um presídio, um revólver foi encontrado na posse de Antônio, que cumpria pena no regime semiaberto, o que constitui falta grave: Caso o juízo da execução decida pela regressão do regime, em razão da conduta de Antônio, caberá recurso em sentido estrito no prazo de quinze dias.

Incorreta. Conforme Art. 197 da LEP, das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. Ademais, conforme dispõe Súmula 700 do STF é de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal;