Recepção e leis ordinárias (com exemplo)

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Última Atualização 5 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Não foram recepcionadas pela atual ordem jurídica leis ordinárias que regulavam temas para os quais a CF passou a exigir regramento por lei complementar.

Recepção – Refere-se a tudo aquilo que foi criado antes da Constituição. Assim, tudo aquilo que for anterior e compatível com a nova CF será recepcionado.

Premissas para a Recepção:

i) O ato deve ter sido criado antes da nova Constituição;

ii) O ato deve estar em vigor (não pode ter sido declarado inconstitucional ou revogado na vigência da Constituição anterior);

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iii) O ato tem que ter compatibilidade material com o novo ordenamento; e

iv) O ato deve ter compatibilidade formal e material com o ordenamento no qual foi criado.


Recepção de LO como LC – Como a análise perante o novo ordenamento é somente do ponto de vista material, uma lei pode ter sido editada como ordinária e ter sido recebida como complementar (ex.: CTN).