Reajuste de IPTU e Índices Oficiais

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Última Atualização 7 de dezembro de 2021

QUESTÃO CERTA: Conforme entendimento do STF, a utilização de índices superiores aos índices oficiais de correção monetária para a majoração do valor venal de imóveis para efeito de cobrança do IPTU será inconstitucional se não tiver sido prevista em lei em sentido formal.

Se refere ao Informativo 713 do STF do segundo semestre de 2013:

RE 648245/MG (Repercussão Geral) – É inconstitucional a majoração, sem edição de lei em sentido formal, do valor venal de imóveis para efeito de cobrança do IPTU, acima dos índices oficiais de correção monetária. 

Verdadeiro. O STF já sedimentou o entendimento de que a utilização de índices superiores aos índices oficiais de correção monetária para a majoração do valor venal de imóveis para efeito de cobrança do IPTU será inconstitucional se não tiver sido prevista em lei em sentido formal, como é possível constatar no julgamento do Recurso Extraordinário 648245/MG. Cumpre lembrar que a base de cálculo do IPTU, se aumentada por lei formal, exige apenas o respeito à anterioridade anual (anterioridade média), aplicando-se a revaloração do valor venal apenas no exercício financeiro seguinte (ao passo que o aumento da alíquota exigirá a anterioridade máxima, ou seja, em respeito também à noventena.

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