Quem Processa e Julga o Crime de Lavagem ou Ocultação?

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QUESTÃO ERRADA: Determinada pessoa ocultou a origem de bens provenientes diretamente de infração penal. Provado o crime de ocultação, foi instaurada ação penal contra essa pessoa com fundamento nos dispositivos da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Nessa situação hipotética, conforme a lei nela referida: a competência para o processamento e o julgamento será, em qualquer hipótese, da justiça federal.

A competência para processo e julgamento dos crimes previstos na lei 9.613/98 será da Justiça Federal quando:

1) praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

2) a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 

Conforme o inciso III do art. 2º da referida lei.

QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Álvaro, servidor público federal, foi, por cinco anos, presidente da comissão de licitações de determinado órgão público federal. Em diversas ocasiões, Álvaro recebeu valores e bens para favorecer empresas nos certames licitatórios, e os transferiu para o patrimônio de Flávio, seu irmão, que os utilizava nos negócios da empresa da família, com vistas a ocultar o ingresso desses recursos e a sua origem ilícita. Assertiva

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: Nessa situação, Álvaro e Flávio responderão pelo crime de lavagem de capitais, e será da justiça federal a competência para processar e julgar a ação penal.


Não é que criminosos ganhavam dinheiro com lavanderias, eles ganhavam dinheiro com crime e usavam lavanderias para tornar com aparência de licito os valores ilícitos percebidos [‘lavar’ o dinheiro].

Quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. E também quando a infração antecedente for de competência da Justiça Federal.