Última Atualização 30 de maio de 2023
CPP:
Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o Art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Crianças podem ser testemunhas em processo criminal, mas não podem ser submetidas ao compromisso de dizer a verdade.
Advertisement
Não prestam o compromisso em dizer a verdade:
1) Parentes;
2) Menores de 14 anos;
3) Deficientes mentais;
4) Cadi – Cônjuge / Ascendente / Descendente / Irmão (a).
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Os doentes e pessoas com deficiência mental podem ser ouvidos na condição de testemunha e não prestam compromisso.
Advertisement