Processual Penal e Competência Territorial Relativa

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CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Sentença prolatada por juiz territorialmente incompetente é ato jurídico nulo, razão pela qual o seu trânsito em julgado não impede que o acusado seja processado novamente, pela mesma imputação, em juízo competente, salvo se tiver sido anteriormente absolvido.

A competência territorial é relativa, de maneira que deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. Assim, em não tendo havido arguição no momento oportuno, preclusa está a questão, não sendo possível a desconstituição da coisa julgada.

A SÚMULA 33 – “A INCOMPETÊNCIA RELATIVA NÃO PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO” Essa súmula foi concebida para o Processo Civil, não devendo ser aplicada ao Processo Penal, pois esse trata de direitos indisponíveis. Limite para o Juiz declarar a incompetência relativa será até o início da instrução probatória.

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FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: Ricardo, em sede de alegações finais, arguiu a incompetência territorial do Juízo. Nesse caso, o princípio do Juiz Natural impede a prorrogação de competência.

A competência territorial é relativa, assim, pode ser prorrogada (pela vontade das partes ou pela inércia das partes). O princípio do juiz natural não impede a prorrogação da competência relativa, tanto é que o próprio juiz pode reconhecê-la de ofício no processo penal, em decorrência desse princípio. O marco temporal para conhecer a incompetência relativa é até a sentença.

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