Quem Pode Encaminhar Proposta Orçamentária?

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Cada poder ou órgão independente (Tribunal de Contas, Ministério Púbico e Defensoria) encaminha a sua proposta orçamentária para o Executivo consolidar um pacotão e enviar essa junção ao Poder Legislativo para fins de aprovação. É que a proposta possui formato de lei, daí o porque de ser enviada ao Poder Legislativo respectivo. O Município, como não possui Poder Judiciário e Ministério Público, não terá que se preocupar com as propostas dessas instituições. Porém, há municípios que possuem Tribunal de Contas (caso de SP e RJ). Assim, os Tribunais de Contas enviam suas propostas ao Poder Executivo, que, após a consolidação, despacha para a Câmara Municipal.

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CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: A iniciativa de proposta orçamentária, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias, é assegurada pela CF: ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

A Advocacia Pública, por exemplo, não possui proposta orçamentária, pois pertence ao Executivo.