Última Atualização 10 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O processamento e o julgamento de membro do Tribunal de Contas da União que vier a praticar crime de homicídio doloso serão realizados pelo STF.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
No entanto, só serão julgados no foro especial se o crime for praticado no exercício/decorrente da função. Se não tiver nada ver, vai ser julgado na 1 instância.
QUESTÃO ERRADA: Os membros do Tribunal de Contas da União e dos tribunais de contas dos estados e do DF que cometam crimes comuns serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.
TCU – STF
TCEs, TCM’s TCDF – STJ