Quem É Julgado pelo STF? (com exemplos)

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Última Atualização 17 de fevereiro de 2025

Entendimento mais recente do STF: a prerrogativa de foro para julgamento de crimes prevalece somente quando o delito for praticado em razão e no exercício do ofício.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: O Parlamento pode processar e julgar o presidente, por crimes comuns. Se condenado, esse governante pode ser destituído do cargo.

CF:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I – processar e julgar, originariamente:

b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: O processamento e o julgamento de membro do Tribunal de Contas da União que vier a praticar crime de homicídio doloso serão realizados pelo STF.

CF:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I – processar e julgar, originariamente:

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

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No entanto, só serão julgados no foro especial se o crime for praticado no exercício/decorrente da função. Se não tiver nada ver, vai ser julgado na 1 instância.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Os membros do Tribunal de Contas da União e dos tribunais de contas dos estados e do DF que cometam crimes comuns serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

TCU – STF

TCEs, TCM’s TCDF – STJ