Quem Determina Quebra do Sigilo Comunicação Telefônica?

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Última Atualização 25 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Havendo evidências da participação do indiciado em organização criminosa, a autoridade policial poderá determinar a quebra do sigilo da sua comunicação telefônica como forma de instruir investigação criminal.

Quem determina a quebra é o juiz, o MP e a polícia apenas solicitam. O que torna a questão errada é o termo autoridade policial determinar, uma vez que quem determina a quebra de sigilo é o juiz, autoridade policial requisita.

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Art. 3° da lei 9296 – A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

I – da autoridade policial, na investigação criminal;

II – do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.