Última Atualização 25 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Havendo evidências da participação do indiciado em organização criminosa, a autoridade policial poderá determinar a quebra do sigilo da sua comunicação telefônica como forma de instruir investigação criminal.
Quem determina a quebra é o juiz, o MP e a polícia apenas solicitam. O que torna a questão errada é o termo autoridade policial determinar, uma vez que quem determina a quebra de sigilo é o juiz, autoridade policial requisita.
Art. 3° da lei 9296 – A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I – da autoridade policial, na investigação criminal;
II – do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.