Quem Determina o Arquivamento do Inquérito?

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Última Atualização 30 de maio de 2023

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O delegado de polícia, se estiver convencido da ausência de elementos suficientes para imputar autoria a determinada pessoa, deverá mandar arquivar o IP, podendo desarquivá-lo se surgir prova nova.

DELEGADO NÃO MANDA ARQUIVAR INQUÉRITO, QUEM MANDA ARQUIVAR É O JUIZ, após o parecer do MP nesse sentido, princípio da INDISPONIBILIDADE DO IP, art. 17 CPP. 

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Membro do Ministério Público ordenará o arquivamento do inquérito policial se verificar que o fato investigado é atípico. 

Não cabe ao membro do MP ORDENAR o arquivamento do Inquérito. Ele vai PEDIR AO JUIZ que seja ele arquivado. Trata-se de um arquivamento JUDICIAL e não meramente administrativo.

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO ERRADA: Verificando que o fato evidentemente não constitui crime, o delegado poderá mandar arquivar o inquérito policial, desde que o faça motivadamente.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O relatório de IP que concluir pela ausência de justa causa para o prosseguimento das investigações deverá ser arquivado pelo delegado.

Delegado de polícia não arquiva, sob hipótese alguma, inquérito policial. (Art. 17, CPP)

Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Em face do princípio da obrigatoriedade da ação penal, o Ministério Público não poderá pedir o arquivamento do inquérito policial: deverá sempre requisitar novas diligências à autoridade policial.

ERRADA. O MP pode requerer o arquivamento do IP.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria.

ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP, lembrem-se disso! Isto está previsto no art. 17 do CPP. Além disso, é claro que isso não poderia ocorrer, pois o titular da ação penal é o MP, devendo ser deste (nos casos de ação penal pública) a última palavra no que tange ao arquivamento do IP. Embora quem determine seja o Juiz, a pedido do MP, caso o Juiz não concorde com o pedido de arquivamento, os autos são remetidos ao PGJ (chefe do MP), que decide a questão, tendo a última palavra, a qual o Juiz está vinculado.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O delegado determinará o arquivamento do inquérito policial quando não houver colhido elementos de prova suficientes para imputar a alguém a autoria do delito.

INCORRETA. O delegado NÃO determinará o arquivamento do inquérito policial quando não houver colhido elementos de prova suficientes para imputar a alguém a autoria do delito. (art. 17, CPP – Indisponibilidade).

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: Convencida da inexistência do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de IP.

CPP: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O inquérito pode ser arquivado pela autoridade policial se ela verificar ter havido a extinção da punibilidade do indiciado.

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CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A autoridade policial não poderá determinar o arquivamento dos autos de IP, salvo na hipótese de manifesta atipicidade da conduta investigada.

Não há ressalvas! Somente o juiz pode ordenar o arquivamento de inquérito policial e poderá ser de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: O inquérito policial: pode ser arquivado por iniciativa do juiz, desde que por meio de decisão fundamentada.

Art. 28, CPP –  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: O arquivamento desse conjunto de atos e diligências pode ser determinado, de ofício, pelo magistrado.

Cabe com exclusividade ao Ministério Público requerer o arquivamento.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: O requerimento de arquivamento do inquérito policial formulado pelo MP: está sujeito, exclusivamente, a controle interno do próprio MP, de ofício ou por provocação do ofendido.

ERRADO – está sujeito também ao controle jurisdicional.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito.

CPP, Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Mesmo com a extinção da punibilidade do investigado, o delegado não pode arquivar o inquérito policial.

Delegado não arquiva inquérito.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: O delegado pode arquivar o inquérito quando verificar que o fato criminoso não ocorreu.

Delegado não arquiva nada.