Receitas repartidas e não repartidas

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QUESTÃO CERTA: Os municípios participam da partilha do produto de tributos, incluída a arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação de petróleo e derivados.

Esquema de Impostos, cujas receitas são repartidas (Arts. 157, 158 e 159 CF):

1. IRPF => Estado 100% ; Município 100%

2. IOF sobre ouro => Estado 30% ; Município 70%

3. Impostos Residuais => Estado 20%

4. CIDE Combustíveis => Estado 29% ; Município 25% (ou 7,25%, já que são 25% dos 29% dos Estados). (GABARITO)

Obs1: não estaria errado dizer que aos Municípios cabe 7,25% da CIDE-Combustíveis.

Obs2: A participação dos Estados e DF na arrecadação da CIDE não é autoaplicável, dependendo de regulamentação por lei.

5. ITR => Município 50% (Ou 100% se for arrecadado pelo Município)

6. IPVA => Município 50%

7. ICMS => Município 25%

Obs: I – três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II – até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

8. IR (Excluído 1*) + IPI => Estado 21,5% – FPE ; Município 22,5% – FPM

9. IR (Excluído 1*) + IPI => 3% para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste

10. IR (Excluído 1*) + IPI => Município 1% – FPM (Julho) ; Município 1% – FPM (Dezembro)

Obs: Se você percebeu, cabe ao FPM 24,5 % do IPI e IR => 22,5% + 1 % (Julho) + 1% (Dezembro)

11 . IPI => Estado 10% FPE ; Município 25% (ou 2,5%, já que são 25% dos 10% dos Estados)

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Esquemas de Impostos, cujas receitas não repartidas:

1. Todos os Impostos Municipais: ITBI, IPTU e ISS

2. Todos Impostos de Competência do DF (Estaduais e Municipais).

Obs: Por que não há repartição no DF? Por um motivo bem claro! O DF não pode ser dividido em Municípios.

3. Dos Estados: ITCMD

4. Da União: II, IE, IGF e IEG

QUESTÃO ERRADA: Apesar de constar no texto constitucional a expressão repartição das receitas tributárias, a CF prevê apenas a repartição dos impostos arrecadados, excluídos da repartição os demais tributos.

Existe a repartição da CIDE.

art. 159, CF. A União entregará:

III – do produto da arrecadação da CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONOMICO prevista no art. 177, §4o, 29% para os Estados e o Distrito Federal, distribuídas na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.

Ou seja, apesar de a maior parte da repartição de receitas se referir a impostos, há previsão de repartição da CIDE-combustíveis.

QUESTÃO ERRADA: A determinação constitucional de repartição das receitas tributárias infirma o pacto federativo.

Infirmar = retirar força. Muito pelo contrário, conforme explicamos, é a repartição de receitas que evita a hipertrofia da União perante os demais entes e do Estado perante o Município.

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