Última Atualização 21 de novembro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Lei complementar de iniciativa do presidente da República estabelecerá as alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais.
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: IV – resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
QUESTÃO ERRADA: Resolução do Senado Federal, de iniciativa do presidente da República ou de senador da República, aprovada pela maioria absoluta dos membros do Senado, estabelecerá as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
CF/88 – Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II – Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
IV – Resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
Estados aumentam ou diminuem as suas respectivas alíquotas de ICMS por meio de uma lei ordinária. Em se tratando de operações que vão de um estado para outro (como venda online de São Paulo para Minas), cabe ao Senado, mediante iniciativa de 1/3 dos seus membros ou do Presidente da República, aprovar por maioria absoluta, resolução do próprio Senado que reja essa alíquota interestadual. Por outro lado, em se tratando de fixação de alíquota mínima ou máxima (veja que eu não disse aumentar ou diminuir o ICMS, mas sim fixar chão e teto), o Senado poderá, facultativamente (a seu bel prazer), editar resolução que trate desses assuntos.
Resoluções do Senado Federal e ICMS:
Alíquotas interestaduais e de exportação: OBRIGATÓRIO
Iniciativa: 1/3 SF ou PR
Aprovação: M.A. SF
Alíquotas internas mínimas: Facultativo
Iniciativa: 1/3 SF
Aprovação: M.A. SF
Alíquotas internas MÁXIMAS: Facultativo
Iniciativa: M.A. SF
Aprovação: 2/3 SF
QUESTÃO CERTA: Lei estadual é apta a aumentar alíquotas de ICMS sobre operações internas, e resolução do Senado Federal, sobre operações interestaduais.
-> O ICMS é lei estadual, então, cabe a lei estadual aumentar sua alíquota.
-> todavia, para evitar guerra fiscal, quando for relativa a alíquota de impostos interestaduais (não só o ICMS, mas também o ITCMD e IPVA), cabe ao Senado, por meio de resolução.
Constituição federal de 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II – Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
IV – Resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
QUESTÃO ERRADA: Lei estadual é apta a aumentar as alíquotas de ICMS sobre as operações internas e interestaduais.
Interestaduais não. Definição de alíquotas interestaduais ocorrerá mediante Resolução do Senado Federal.
QUESTÃO ERRADA: Lei complementar estadual é apta a aumentar alíquotas de ICMS sobre operações internas, e convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária, sobre operações interestaduais.
QUESTÃO ERRADA: Resolução do Senado Federal é apta a aumentar alíquotas de ICMS sobre operações internas, e resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária, sobre operações interestaduais.
QUESTÃO ERRADA: Compete ao CONFAZ, em votações unânimes, fixar as alíquotas nas operações interestaduais, bem como estabelecer a concessão de qualquer benefício fiscal de ICMS.
INCORRETO
Art. 155, § 2º, inc. IV, CF: resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.
QUESTÃO ERRADA: Compete ao CONFAZ, em votações unânimes, fixar as alíquotas nas operações interestaduais, bem como estabelecer a concessão de qualquer benefício fiscal de ICMS.
Art. 155, § 2º, inc. IV, CF: resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.
QUESTÃO ERRADA: A respeito da concessão, pelos entes da Federação, de benefício fiscal em relação ao ICMS, julgue os itens subsecutivos. Por ser um tributo de importância nacional, o ICMS só pode ser concedido pelos entes da Federação mediante autorização do Senado Federal, ao qual cabe, inclusive, prescrever suas alíquotas em determinados casos.
A concessão depende apenas da deliberação dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, CF). Não é competência do Senado.
Art. 155, § 2º da CF
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
IV – Resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
V – É facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
FCC (2020):
QUESTÃO ERRADA: O Senado Federal pode majorar alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem que seja aplicável o princípio da anterioridade anual.
A CF não atribui competência ao Senado em aumentar alíquotas do ICMS.