Última Atualização 27 de novembro de 2020
Quatro Fases do chamado Ciclo de Polícia:
*Ordem – lei que estabelece restrições e condições de como se pode realizar a atividade privada.
*Consentimento – que pode ser concedida por Licença ou Autorização para a realização da atividade.
*Fiscalização – verificação do cumprimento das normas
*Sanção – medida coercitiva aplicada ao particular que descumpre as normas para o exercício da atividade
QUESTÃO CERTA: Considerando as vertentes do poder de polícia, que o divide em quatro ciclos, e a atuação das concessionárias de serviços públicos, estas: podem exercer os ciclos de consentimento e fiscalização do poder de polícia, nos termos e limites do que tiver sido previsto no contrato de concessão e atos normativos autorizadores da delegação.
Verdade. Como já vimos, o Poder de Polícia não é delegável às pessoas jurídicas de direito privado para a edição de atos normativos (fase: ordem) e nem para a aplicação de sanções (última fase do ciclo). Ele é delegável para consentimento e fiscalização.
QUESTÃO CERTA: O exercício do poder de polícia é: cabível tanto por meio de determinações de ordem pública quanto por consentimentos de pedidos feitos à administração.
QUESTÃO CERTA: Os atos praticados no exercício do poder de polícia tanto podem consistir em determinações de ordem pública (ordenar que se faça) quanto em consentimentos dispensados aos administrados (permitir que se faça).