Diferença entre Polícia Judiciária e Polícia Administrativa

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Diferenças entre Polícia Administrativa e Polícia judiciária:

Polícia administrativa                              Polícia judiciária
Ilícitos administrativos                                 Ilícitos penais
Atua sobre bens, direitos e atividades           Atua sobre pessoas
Preventiva e repressiva                                Preventiva e repressiva
Regida pelo Direito Administrativo                Regida pelo Direito Processual Penal

Assim, temos:

I. Polícia administrativa: Agentes administrativos executando serviços de fiscalização em atividades de comércio.

II. Polícia administrativa: Atuação na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente).

III. Polícia Judiciária: Inspeções e perícias em determinados locais e documentos, destinados a investigar a prática de crime.

IV. Polícia administrativa: Rege-se pelo Direito Administrativo e incide, dentre outros, sobre as atividades dos indivíduos.

QUESTÃO ERRADA: Sobre poderes administrativos, pode-se afirmar que: a polícia judiciária incide sobre bens, direitos e atividades, enquanto que a polícia administrativa atua sobre as pessoas.

Negativo. Polícia judiciária é sobre pessoas.

QUESTÃO CERTA: O poder de polícia administrativa difere da atividade da polícia judiciária porque não é exercido em razão do cometimento de crimes. O primeiro pode atuar não só com finalidade preventiva, mas também repressiva, e pode incidir sobre bens, direitos e atividades.

QUESTÃO CERTA: As atividades da polícia judiciária não se confundem, necessariamente, com o exercício do poder de polícia administrativo.

Polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuando antes de o crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realizada pela Polícia Militar;

Polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.

QUESTÃO ERRADA: Se um agente de polícia federal fosse designado para investigar a prática de corrupção passiva atribuída a ocupantes de cargos comissionados de autarquia federal, esse agente realizaria a investigação no exercício do poder de polícia, em razão do que seria indispensável a autorização judicial para a prática dos atos necessários.

Negativo. Essa não é a polícia administrativa, é a polícia judicial. Logo, precisa da autorização em questão.

QUESTÃO ERRADA: O chefe de determinada repartição de um órgão público federal, ao chegar ao seu local de trabalho pela manhã, constatou que a janela da sala estava quebrada e que um computador que integrava o patrimônio público do órgão havia sido furtado. O chefe da repartição, então, acionou a Polícia Federal, que instaurou inquérito policial para apurar o furto. Após algumas diligências, ficou comprovado que o crime fora praticado por duas pessoas, uma delas servidor efetivo do próprio órgão e outra, um particular. Com base nessa situação hipotética, julgue o item consecutivo à luz do direito administrativo e da Lei de Improbidade Administrativa. A atuação da Polícia Federal, nesse caso, é um exemplo do exercício do poder de polícia administrativo.

Poder de polícia administrativa NÃO INCIDE sobre pessoas. Logo, o correto é a judiciária. Furto = tipicidade penal => Polícia judiciária.

QUESTÃO ERRADA: A polícia administrativa, ao contrário da judiciária, atua exclusivamente no campo preventivo.

QUESTÃO CERTA: O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal.

QUESTÃO ERRADA: A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

O único erro do item é afirmar que a polícia judiciária está adstrita ao Poder Judiciário. Na verdade, a atividade de polícia judiciária é exercida pelas corporações policiais (basicamente, Polícia Federal e Polícia Civil), as quais são órgãos do Poder Executivo.

QUESTÃO ERRADA: Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia. 

Negativo. Essa não é a polícia administrativa, é a polícia judicial. 

QUESTÃO CERTA: A polícia administrativa pode ser exercida por diversos órgãos da administração pública, como aqueles encarregados da saúde, educação, trabalho e previdência social.

“Considerando-se que poder de polícia é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público, é possível constatar a necessidade de aplicação desse poder no âmbito:

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Da saúde (ex: agente de saúde que determina a retirada de água parada de uma residência para evitar a disseminação do mosquito da dengue)

Educação (ex: administração impede a colocação de música em um restaurante vizinho a uma escola)

Trabalho (ex: fiscal do trabalho aplica multa a uma empresa que deixa de fornecer os equipamentos de segurança aos empregados) 

Previdência social (ex: multa aplicada à empresa pelo INSS).

O próprio conceito de poder de polícia trazido pelo CTN evidencia a correção do item:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

QUESTÃO CERTA: Na ementa do acórdão do Recurso Extraordinário n° 658.570, do Supremo Tribunal Federal, consta o seguinte trecho: “É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas”. Para assim decidir, o Tribunal estabeleceu algumas premissas. Dentre elas, NÃO figura por ser incompatível com a conclusão acima citada: O exercício do poder de polícia por instituições policiais é constitucionalmente possível. No entanto, nesse caso o poder de polícia deixa de se caracterizar como ação administrativa, passando a configurar exercício de polícia judiciária.

Polícia administrativa: incide sobre BENS, DIREITOS e ATIVIDADES;

Polícia de manutenção da ordem pública: incide diretamente sobre PESSOAS;

Polícia judiciária: incide sobre ilícitos PENAIS;