Última Atualização 26 de abril de 2023
CPP:
Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
ADENDO:
STJ RHC 120.565 – 2020: O desmembramento do processo é decisão que se encontra dentro do âmbito de discricionariedade do juiz, nos termos do art. 80 do CPP, não havendo constrangimento ilegal a ser reparado, por ausência ou defeito de motivação na decisão impugnada
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: O juiz poderá desmembrar o processo quando houver excessivo número de acusados ou quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: É causa de separação obrigatória de processos referentes a infrações conexas a existência de excessivo número de réus, a fim de não lhes prolongar a prisão provisória.
Separação facultativa – Art. 80, CPP. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Em obediência ao princípio da indivisibilidade da ação penal, não poderá o juiz, em caso de conexão ou continência, separar os processos, mesmo que o número de acusados seja excessivo e que isso acarrete o prolongamento de prisões.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: É obrigatória a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou lugar diferentes.