Quando o Preso Passa para o Regime Aberto?

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Última Atualização 10 de abril de 2023

FCC (2017):

QUESTÃO CERTA: Irany, que trabalha como motorista de táxi, cumpre pena em regime aberto. Neste caso, há hipóteses legais em que Irany pode ser dispensada da comprovação do exercício do trabalho.

LEP, art. 114. Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que:

I – estiver trabalhando1 ou comprovar2 a possibilidade de fazê-lo imediatamente;

II – apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime.

¹ Perceba que na primeira parte não fala em comprovação. Logo, não há necessidade de provar.

² Na segunda parte veja que o legislador exigiu (expressamente) a necessidade de comprovação.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A condenada gestante poderá progredir ao regime aberto, independentemente de estar trabalhando ou de comprovar a possibilidade de trabalhar após a concessão do regime.

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LEP, art. 114. Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que:

I – estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente;

II – apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime.

Parágrafo único. Poderão ser dispensadas do trabalho as pessoas referidas no artigo 117 desta Lei.

Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

(…)

IV – condenada gestante.