QUESTÃO ERRADA: A autoridade administrativa deverá comunicar ao juiz da execução a punição pelo cometimento de faltas leves, médias e graves.
Não tem isso na LEP. Ela só trouxe a previsão das faltas graves, cabendo a legislação local trazer especificações sobre as faltas leves e médias.
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Art. 48
Parágrafo único, LEP. Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118, inciso I, 125, 127, 181, §§ 1º, letra d, e 2º desta Lei”.
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