Quando Há Monitoração (tornozeleira) Eletrônica do Preso?

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Com relação à utilização da monitoração eletrônica na execução penal, é correto afirmar que: é um direito do preso que foi condenado ao regime aberto de cumprimento de pena.

Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

II – autorizar a saída temporária no regime semiaberto;

IV – determinar a prisão domiciliar;

QUESTÃO ERRADA: Com relação à utilização da monitoração eletrônica na execução penal, é correto afirmar que: trata-se de dever do magistrado e direito subjetivo do condenado a sua utilização.

QUESTÃO CERTA: O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando conceder: prisão domiciliar.

QUESTÃO CERTA: O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando autorizar a saída temporária no regime semiaberto.

QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei de Execução Penal, o preso, condenado com trânsito em julgado, poderá ter a execução da sua pena fiscalizada por meio da monitoração eletrônica, quando o juiz: autorizar a saída temporária no regime semiaberto ou determinar a prisão domiciliar.

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QUESTÃO CERTA: Nos termos do art. 146-B da Lei de Execução Penal, o juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: 

I. aplicar pena restritiva de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para tais regimes; 

II. autorizar a saída temporária no regime semiaberto; 

III. aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de horários ou de frequência a determinados lugares; 

IV. determinar a prisão domiciliar; 

V. conceder o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena. 

Considerando exclusivamente as disposições da Lei de Execução Penal, estão corretas APENAS as hipóteses: I e IV.