Última Atualização 25 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A ação de revisão criminal deve ser ajuizada no prazo decadencial de dois anos, contados do trânsito em julgado da sentença condenatória.
ERRADA. CPP, Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
QUESTÃO CERTA: A revisão criminal poderá ser requerida a qualquer momento, inclusive depois de extinta a pena em decorrência de seu cumprimento.
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Certa. art. 622 do CPP. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
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