Última Atualização 1 de maio de 2025
A prisão preventiva é uma medida cautelar extrema, decretada pelo juiz com base no princípio da jurisdicionariedade, ou seja, exige manifestação do Poder Judiciário após provocação do Ministério Público, do querelante, do assistente da acusação ou por representação da autoridade policial. Essa medida pode ser adotada em qualquer fase da investigação ou do processo penal.
Segundo o Supremo Tribunal Federal (ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 11/2/2022), para que seja válida, a prisão preventiva deve atender a cinco requisitos cumulativos:
- Ser imprescindível para as investigações do inquérito policial;
- Existirem fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
- Estar justificada em fatos novos ou contemporâneos ao pedido;
- Ser adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado;
- Ser demonstrada a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.
O Código de Processo Penal, no art. 312, elenca de forma taxativa os fundamentos que justificam a decretação da prisão preventiva:
- Garantia da ordem pública ou econômica;
- Conveniência da instrução criminal;
- Assegurar a aplicação da lei penal.
Além disso, a prisão preventiva somente será admitida nos seguintes casos:
- Crimes dolosos com pena máxima superior a quatro anos;
- Reincidência em crime doloso, salvo se decorrido mais de cinco anos (art. 64, I, CP);
- Crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência;
- Dúvida sobre a identidade civil do agente ou recusa em fornecê-la.
Quanto aos pressupostos, exige-se a presença de:
- Fumus comissi delicti: prova da materialidade e indício suficiente de autoria;
- Periculum libertatis: risco de que o agente solto cause prejuízo à ordem pública, econômica, à instrução ou à aplicação da lei penal.
Importante destacar que a prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena, tampouco será admitida se o juiz verificar a existência de excludente de ilicitude (art. 314 do CPP).
Por fim, a manutenção da prisão deve ser revisada a cada 90 dias, de ofício ou mediante requerimento, com decisão fundamentada (art. 316, CPP). Da decisão que mantiver, revogar ou substituir a prisão preventiva, cabe recurso em sentido estrito (RESE), conforme o art. 586, V, do CPP.
Esse conjunto de requisitos e salvaguardas reflete o compromisso do ordenamento jurídico com a excepcionalidade da prisão antes do trânsito em julgado, respeitando o devido processo legal e os direitos fundamentais.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: Em um bloquinho de carnaval, Heitor agrediu Carlos, mediante o uso de um canivete, depois de ter se sentido provocado com um empurrão. O ferimento, embora tenha causado significativo sangramento no momento da agressão, foi um corte superficial no braço esquerdo e se curou em menos de 30 dias, de modo que Carlos decidiu não se dirigir à delegacia para a realização de exame de corpo de delito nem noticiar, naquele momento, à polícia o fato. Depois de três meses do ocorrido, Heitor o ameaçou de nova agressão, o que motivou Carlos a finalmente ir à delegacia representar contra seu algoz, tendo ele relatado tanto a ameaça quanto a lesão corporal que havia sofrido no bloquinho de carnaval. Intimado a comparecer à delegacia na semana seguinte, Heitor confessou ter lesionado Carlos, mas negou a ameaça. Diante da confissão, o delegado de polícia prendeu Heitor em flagrante delito pelo crime de lesão corporal leve e apreendeu seu aparelho celular, sem ter obtido consentimento para acesso ao conteúdo do dispositivo. Com referência ao caso hipotético apresentado, julgue o item a seguir, relativo a aspectos do processo penal. Caso Heitor, intimado para comparecimento à delegacia a fim de prestar esclarecimentos, decidisse não atender à intimação, o delegado não poderia determinar sua prisão temporária, pois este é um poder que apenas a autoridade judicial pode exercer.
FCC (2013):
QUESTÃO ERRADA: No tocante à prisão preventiva: apenas é cabível depois do recebimento da denúncia.
Alternativa errada. CPP: Art. 311 – “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva”.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: Com relação à prisão temporária – Lei n.º 7.960/1989-, assinale a opção correta: só é cabível durante a fase de inquérito policial, sendo vedada a sua decretação no curso da ação penal.
CORRETA – no curso da ação penal só cabe prisão preventiva (essa também cabe durante a investigação policial ou qualquer fase do processo penal).
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: Em respeito ao princípio da presunção de inocência, a prisão preventiva não pode ser decretada durante o inquérito policial, mas só após a instauração da ação penal.
CPP: Art. 311 – Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.
No curso da ação penal –> pelo Juiz de oficio, requerimento do MP, querelante ou assistente ou representação da autoridade policial.
No curso do inquérito –> requerimento do MP, querelante ou assistente ou representação da autoridade policial.