Última Atualização 20 de novembro de 2024
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Após ser cientificado sobre a existência de uma investigação em curso em seu desfavor, Caio entrou em contato com João, amigo de longa data e advogado atuante na seara criminal, o qual lhe orientou tecnicamente, informando-o sobre os regramentos aplicáveis ao inquérito policial e os desdobramentos daí decorrentes. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que: a autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito, desde que não haja prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria.
CPP: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Relatado o IP, sob a tese de atipicidade penal do fato, o MP requereu o arquivamento dos autos, o que foi determinado pelo competente juízo, em acolhimento à tese do MP. Nessa situação, o arquivamento dos autos nos termos do requerimento do MP impede a reabertura das investigações pela autoridade policial.
INQUÉRITO POLICIAL é possível desarquivar?
-Insuficiência de provas? SIM
-Ausência pressuposto processual ou condição da AP? SIM
-Falta de justa causa? SIM
-Atipicidade? NAO
-Excludente culpabilidade? NAO (doutrina diverge)
-Extinção da punibilidade? NAO, EXCETO Certidão Óbito Falsa (PCDF 2014)
-Excludente Ilicitude? Divergente
S. 524.STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: Caso tome conhecimento da existência de novas provas, a autoridade policial poderá determinar o arquivamento do inquérito e proceder a novas diligências.
Art. 17 do CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
A questão fala em arquivamento com provas novas, o certo seria desarquivar, proceder novas diligências.
Fique atento na leitura!
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Após a instauração de inquérito policial para apurar a prática de crime de corrupção passiva em concurso com o de organização criminosa, o promotor de justiça requereu o arquivamento do ato processual por insuficiência de provas, pedido que foi deferido pelo juízo. Contra essa decisão não houve a interposição de recursos. Nessa situação, mesmo com o arquivamento do inquérito policial, a ação penal poderá ser proposta, desde que seja instruída com provas novas.
OBS: Súmula 524: ”Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Uma vez que o juiz tenha ordenado o arquivamento do IP, este não poderá ser desarquivado pela autoridade policial para novas investigações, ainda que haja notícias de novas provas.