Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: No tocante à prisão preventiva: poderá ser decretada para assegurar a aplicação da lei penal, mesmo que não haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Advertisement
Advertisement