Qualificação Econômico-Financeira e Licitação

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Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

I – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há MAIS DE 3 (TRÊS) MESES da data de apresentação da proposta;

II – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

III – Garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

QUESTÃO ERRADA: A documentação necessária para a qualificação econômico-financeira de pessoa jurídica limita-se ao balanço patrimonial e às demonstrações contábeis do último exercício social.

Documentação de qualificação econômico-financeira:

  • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (com atualização por índices oficiais se referentes a exercício encerrado a mais de 3 meses da apresentação da proposta). Proibido balancete ou balanço provisório.
  • Certidão negativa de falência ou concordata;
  • Garantia de no máximo 1% do valor da contratação;

QUESTÃO CERTA: Para qualificação econômico-financeira serão exigidos balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

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QUESTÃO ERRADA: A documentação relativa à habilitação jurídica limitar-se-á à certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

Certidão de falência ou concordata é 1 dos 3 documentos da qualificação econômico-financeira.

QUESTÃO CERTA: Quanto à qualificação econômico-financeira nas licitações, é correto afirmar: poderá ser exigida certidão negativa de falência ou concordata.