Publicação do Contrato ou do Aditamento

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Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

QUESTÃO ERRADA: A publicação resumida do instrumento do contrato ou de seus aditamentos é condição indispensável para sua eficácia, dispensada a publicação apenas dos instrumentos dos contratos sem ônus para a administração.

QUESTÃO ERRADA: É obrigatória a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, dispensada a publicação de seus aditamentos.

QUESTÃO CERTA: No que concerne à formalização dos contratos administrativos, na forma disciplinada pela Lei n° 8.666/1993: a publicação resumida do contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial constitui condição de eficácia do contrato, qualquer que seja o seu valor.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei Federal n° 8.666/1993, a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, deve ser providenciada pela Administração até o: quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, exceto os casos expressos em lei.

QUESTÃO ERRADA:  A tabela a seguir apresenta datas relevantes relativas ao processo de contratação da reforma de um edifício público federal com prazo de vigência de quatorze meses e prazo de execução de onze meses.

             data                               evento

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          4/3/2013                    abertura das propostas

         1°/5/2013                    assinatura do contrato administrativo

          5/5/2013                    publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União (DOU)

         12/7/2013                   emissão da ordem de serviço

         15/7/2013                   início efetivo dos serviços pela contratada

Com relação à duração do contrato apresentado, assinale a opção correta: A publicação do extrato do contrato no DOU foi realizada fora do prazo.

Não foi fora do prazo. A publicação deverá ocorrer em até (no máximo) 20 dias após a assinatura do contrato. A assinatura do contrato foi no dia 1o de maio e a publicação foi no dia 5 de maio (se passaram apenas 4 dias).

QUESTÃO CERTA: A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia.