Ratificação e publicação da dispensa e inexigibilidade

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 PRAZOS PARA PUBLICAÇÃO EM IMPRENSA OFICIAL
Instrumento de contratoPublicação providenciada até o 5o dia útil do mês seguinte ao da assinatura do contrato. A publicação deverá ocorrer em até 20 dias da assinatura.
Aditamento de contratoPublicação providenciada até o 5o dia útil do mês seguinte ao da assinatura do contrato. A publicação deverá ocorrer em até 20 dias da assinatura.
Dispensa de licitação para direito real de uso, dispensa de licitação para doação com encargo, licitações dispensáveis e inexigibilidadeAvisar a autoridade superior no prazo de 3 dias; a ratificação e a publicação da contratação direta deverão ocorrer no prazo de 5 dias.

Justificativa obrigatória: Comunicada até 3 dias para a autoridade superior.

Autoridade superior: Tem 5 dias para ratificar e publicar na imprensa oficial. 

Lei 8666 – Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

QUESTÃO CERTA: A contratação de uma fundação especializada em pesquisas no setor econômico foi formalizada por determinada Administração municipal sem prévia licitação. O Tribunal de Contas apontou irregularidade por supostamente não ter sido atendido na íntegra o procedimento de contratação esta que, de acordo com a narrativa dos fatos, poderia ter se dado por: dispensa de licitação, hipótese reconhecida por ato que deve ser ratificado e publicado no diário oficial, como condição de eficácia da contratação.

QUESTÃO CERTA: É condição para a eficácia do ato de dispensa de licitação em caso de perturbação grave da ordem a comunicação à autoridade superior, para ratificação e publicação da dispensa na imprensa oficial.

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QUESTÃO ERRADA: Os casos de dispensa de licitação e as situações de inexigibilidade devem ser justificados e comunicados à autoridade superior, no prazo de quinze dias, para ratificação e publicação na imprensa oficial, como condição de eficácia do ato.

QUESTÃO CERTA: Nos casos de inexigibilidade de licitação, a autoridade superior de órgão público possui uma função específica como condição para eficácia do ato de contratação direta. Essa condição consiste em: ratificar e publicar a contratação direta na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, após receber a comunicação, feita dentro do prazo de três dias.

QUESTÃO ERRADA: Atendendo a comando constitucional, a contratação de bens e serviços dependem de processo de licitação pública. Considerando que o prefeito de certa cidade está interessado na contratação de um serviço de perícia prestado com exclusividade, bem como na contratação de um profissional do setor artístico, é correto afirmar: as hipóteses narradas, sendo de dispensa de licitação, deverão ser comunicadas à autoridade superior para ratificação e, caso necessário, publicação na imprensa oficial, como condição para eficácia dos atos, devendo ser instruído com a razão da escolha dos prestadores.