Última Atualização 31 de maio de 2023
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Um homem de trinta e cinco anos de idade foi baleado em um estabelecimento comercial e não resistiu aos ferimentos provocados pelos projéteis da arma de fogo. A equipe de perícia chegou ao local quarenta minutos após o crime. Nessa situação hipotética, conforme o Código de Processo Penal, o momento adequado para realização da autópsia será: pelo menos seis horas após o óbito, salvo se houver a constatação de sinais de morte.
CPP:
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
ACAFE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Nos casos de morte violenta bastará o simples exame externo do cadáver, quando houver infração penal que apurar ou quando as lesões internas não permitirem precisar a causa da morte ou a verificação de alguma circunstância relevante.
Art. 162 parágrafo único – Nos casos de morte violenta bastará simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal a apurar ou quando as lesões permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para verificação de algumas das circunstâncias relevantes.
FUNCAB (2014):
QUESTÃO ERRADA: A autópsia será feila pelo menos vinte e quatro horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
CPP: Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
ACAFE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A autópsia será feita pelo menos doze horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Errado são seis horas. Art.162 CPP A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se o peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Instituto AOCP (2018):
QUESTÃO CERTA: A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.