Qual Nome Usar em Documentos Públicos?

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Última Atualização 21 de outubro de 2021

FCC (2021):

QUESTÃO ERRADA: os agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo nome social por ela indicado; porém, nos atos escritos em documentos públicos deve ser registrado somente o nome constante do registro civil.

Resolução nº 270/2018 do CNJ – Dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.

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ART. 2º (…)

§ 4º Os agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo prenome indicado nas audiências, nos pregões e nos demais atos processuais, devendo, ainda, constar nos atos escritos.