O Que É a Convenção da Haia? (com exemplos)

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Última Atualização 25 de abril de 2025

A Convenção da Haia refere-se a um conjunto de tratados e acordos internacionais celebrados na cidade de Haia, na Holanda, ao longo dos séculos XIX, XX e XXI. Essas convenções tratam de diversos temas importantes no âmbito do direito internacional, como a proteção de civis em tempos de guerra, regras sobre conflitos armados, direito internacional privado, e também a repatriação de crianças e o sequestro internacional de menores. Uma das mais conhecidas é a Convenção da Haia de 1980, que trata dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Em geral, essas convenções buscam promover a cooperação entre os países e garantir direitos fundamentais em contextos jurídicos internacionais.

Decreto n.º 3.087/1999 | Promulga a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 29 de maio de 1993.

Artigo 7.1. As Autoridades Centrais deverão cooperar entre si e promover a colaboração entre as autoridades competentes de seus respectivos Estados a fim de assegurar a proteção das crianças e alcançar os demais objetivos da Convenção.

Artigo 15.1. Se a Autoridade Central do Estado de acolhida considerar que os solicitantes estão habilitados e aptos para adotar, a mesma preparará um relatório que contenha informações sobre a identidade, a capacidade jurídica e adequação dos solicitantes para adotar, sua situação pessoal, familiar e médica, seu meio social, os motivos que os animam, sua aptidão para assumir uma adoção internacional, assim como sobre as crianças de que eles estariam em condições de tomar a seu cargo.

Artigo 16.1. Se a Autoridade Central do Estado de origem considerar que a criança é adotável, deverá: […] d) verificar, baseando-se especialmente nos relatórios relativos à criança e aos futuros pais adotivos, se a colocação prevista atende ao interesse superior da criança.

Artigo 20. As Autoridades Centrais manter-se-ão informadas sobre o procedimento de adoção, sobre as medidas adotadas para levá-la a efeito, assim como sobre o desenvolvimento do período probatório, se este for requerido.

Artigo 24. O reconhecimento de uma adoção só poderá ser recusado em um Estado Contratante se a adoção for manifestamente contrária à sua ordem pública, levando em consideração o interesse superior da criança.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: As Autoridades Centrais deverão cooperar entre si e promover a colaboração entre as autoridades competentes de seus respectivos Estados a fim de assegurar a proteção das crianças e alcançar os demais objetivos da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 29 de maio de 1993.

“As Autoridades Centrais dos Estados Contratantes devem cooperar entre si e promover a colaboração entre as autoridades competentes de seus respectivos Estados para assegurar a proteção das crianças e alcançar os objetivos da Convenção (artigo 7º da Convenção de Haia).”

Fonte: Estratégia Concursos.

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA:

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Se a Autoridade Central do Estado de acolhida não considerar que os solicitantes estão habilitados e aptos para adotar, a mesma preparará um relatório que contenha informações sobre a identidade, a capacidade jurídica e adequação dos solicitantes para adotar, sua situação pessoal, familiar e médica, seu meio social, seu meio profissional, suas condições habitacionais, os motivos que os animam, sua aptidão para assumir uma adoção internacional, assim como sobre as crianças de que eles estariam em condições de tomar a seu cargo.

“Caso a Autoridade Central do Estado de acolhida não acreditar que os solicitantes estão habilitados para adotar, ela não seguirá com a preparação de um relatório detalhado sobre os solicitantes (artigo 15 e 16 da Convenção de Haia).”

Fonte: Estratégia Concursos.

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: Se a Autoridade Central do Estado de origem considerar que a criança é adotável, deverá verificar, baseando-se especialmente nos relatórios relativos à criança e aos futuros pais adotivos, se a colocação prevista atende ao interesse dos adultos.

“A Autoridade Central deve verificar se a colocação atende ao interesse da criança, não dos adultos (artigo 16 da Convenção de Haia).”

Fonte: Estratégia Concursos.

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: As Autoridades Centrais manter-se-ão informadas sobre o procedimento de adoção, sobre as medidas adotadas para levá-la a efeito, assim como sobre o desenvolvimento do período probatório, independentemente de seu requerimento.

“As Autoridades Centrais devem manter-se informadas sobre o procedimento de adoção e as medidas adotadas, mas essa comunicação é baseada em suas solicitações mútuas (artigo 15 e 20 da Convenção de Haia).”

Fonte: Estratégia Concursos.

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: O reconhecimento de uma adoção não poderá ser recusado em um Estado Contratante se a adoção for manifestamente contrária à sua ordem pública, levando em consideração o interesse superior da criança.

“O reconhecimento de uma adoção pode ser recusado por um Estado Contratante se for manifestamente contrária à sua ordem pública, mesmo considerando o interesse superior da criança (artigo 24 da Convenção de Haia).”

Fonte: Estratégia Concursos.