Última Atualização 25 de abril de 2025
A Convenção da Haia refere-se a um conjunto de tratados e acordos internacionais celebrados na cidade de Haia, na Holanda, ao longo dos séculos XIX, XX e XXI. Essas convenções tratam de diversos temas importantes no âmbito do direito internacional, como a proteção de civis em tempos de guerra, regras sobre conflitos armados, direito internacional privado, e também a repatriação de crianças e o sequestro internacional de menores. Uma das mais conhecidas é a Convenção da Haia de 1980, que trata dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Em geral, essas convenções buscam promover a cooperação entre os países e garantir direitos fundamentais em contextos jurídicos internacionais.
Decreto n.º 3.087/1999 | Promulga a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 29 de maio de 1993.
Artigo 7.1. As Autoridades Centrais deverão cooperar entre si e promover a colaboração entre as autoridades competentes de seus respectivos Estados a fim de assegurar a proteção das crianças e alcançar os demais objetivos da Convenção.
Artigo 15.1. Se a Autoridade Central do Estado de acolhida considerar que os solicitantes estão habilitados e aptos para adotar, a mesma preparará um relatório que contenha informações sobre a identidade, a capacidade jurídica e adequação dos solicitantes para adotar, sua situação pessoal, familiar e médica, seu meio social, os motivos que os animam, sua aptidão para assumir uma adoção internacional, assim como sobre as crianças de que eles estariam em condições de tomar a seu cargo.
Artigo 16.1. Se a Autoridade Central do Estado de origem considerar que a criança é adotável, deverá: […] d) verificar, baseando-se especialmente nos relatórios relativos à criança e aos futuros pais adotivos, se a colocação prevista atende ao interesse superior da criança.
Artigo 20. As Autoridades Centrais manter-se-ão informadas sobre o procedimento de adoção, sobre as medidas adotadas para levá-la a efeito, assim como sobre o desenvolvimento do período probatório, se este for requerido.
Artigo 24. O reconhecimento de uma adoção só poderá ser recusado em um Estado Contratante se a adoção for manifestamente contrária à sua ordem pública, levando em consideração o interesse superior da criança.
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: As Autoridades Centrais deverão cooperar entre si e promover a colaboração entre as autoridades competentes de seus respectivos Estados a fim de assegurar a proteção das crianças e alcançar os demais objetivos da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 29 de maio de 1993.
“As Autoridades Centrais dos Estados Contratantes devem cooperar entre si e promover a colaboração entre as autoridades competentes de seus respectivos Estados para assegurar a proteção das crianças e alcançar os objetivos da Convenção (artigo 7º da Convenção de Haia).”
Fonte: Estratégia Concursos.
FGV (2025):
QUESTÃO ERRADA:
“Caso a Autoridade Central do Estado de acolhida não acreditar que os solicitantes estão habilitados para adotar, ela não seguirá com a preparação de um relatório detalhado sobre os solicitantes (artigo 15 e 16 da Convenção de Haia).”
Fonte: Estratégia Concursos.
FGV (2025):
QUESTÃO ERRADA: Se a Autoridade Central do Estado de origem considerar que a criança é adotável, deverá verificar, baseando-se especialmente nos relatórios relativos à criança e aos futuros pais adotivos, se a colocação prevista atende ao interesse dos adultos.
“A Autoridade Central deve verificar se a colocação atende ao interesse da criança, não dos adultos (artigo 16 da Convenção de Haia).”
Fonte: Estratégia Concursos.
FGV (2025):
QUESTÃO ERRADA: As Autoridades Centrais manter-se-ão informadas sobre o procedimento de adoção, sobre as medidas adotadas para levá-la a efeito, assim como sobre o desenvolvimento do período probatório, independentemente de seu requerimento.
“As Autoridades Centrais devem manter-se informadas sobre o procedimento de adoção e as medidas adotadas, mas essa comunicação é baseada em suas solicitações mútuas (artigo 15 e 20 da Convenção de Haia).”
Fonte: Estratégia Concursos.
FGV (2025):
QUESTÃO ERRADA: O reconhecimento de uma adoção não poderá ser recusado em um Estado Contratante se a adoção for manifestamente contrária à sua ordem pública, levando em consideração o interesse superior da criança.
“O reconhecimento de uma adoção pode ser recusado por um Estado Contratante se for manifestamente contrária à sua ordem pública, mesmo considerando o interesse superior da criança (artigo 24 da Convenção de Haia).”
Fonte: Estratégia Concursos.