Última Atualização 31 de janeiro de 2025
FUNDEP (2018):
QUESTÃO CERTA: Analise as afirmativas seguintes, relativas à remuneração dos deputados estaduais: É fixada sob a forma de subsídio, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
CF: Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
FUNDEP (2018):
QUESTÃO ERRADA: É fixada por resolução da respectiva Assembleia Legislativa.
Errada. Observe que ele é fixado por lei de acordo com a CF: Art. 27 § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei.
FUNDEP (2018):
QUESTÃO ERRADA: Corresponde a setenta e cinco por cento da remuneração, em espécie, dos deputados federais.
Errada. Art. 27 § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
A competência para fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, §4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º, I, nos termos do art. 49, VII, é do Congresso Nacional, por Decreto Legislativo.
FCC (2017):
QUESTÃO CERTA: Resolução editada por Assembleia Legislativa determinou que os Deputados estaduais passarão a receber remuneração em valor idêntico ao percebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal − STF. A matéria não pode ser objeto de Resolução, uma vez que cabe à lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa, dispor sobre a remuneração dos Deputados estaduais, que, todavia, poderá ser, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: Ronaldo é Ministro de Estado e Paulo é Secretário Municipal. No que concerne à remuneração de ambos os servidores públicos e obedecido o disposto na Constituição Federal: Ronaldo e Paulo serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo, dentre outras vantagens, de adicional, prêmio e verba de representação.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Governador de estado será remunerado por subsídio fixado em parcela única, com o devido acréscimo do respectivo adicional de gratificação de função.
Remunerados exclusivamente Subsídio em parcela ÚNICA:
. Membros de Poder
. Mandato Eletivo
. Ministro de Estado
. Secretários Estaduais e Municipais
– VEDADO acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, etc.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Com referência a aspectos diversos pertinentes ao direito constitucional, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988. Segundo a CF, prefeitos e secretários municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, à qual somente pode ser acrescido o valor de verba de representação.
Art. 39 §º CF
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, VEDADO o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: A estrutura remuneratória compõe o desenho de um cargo público e, no sistema atual, o subsídio comporta o acréscimo de gratificações.
Regime de subsídio – é o pagamento feito por uma parcela única, fixada em lei, sendo vedada a percepção de vantagens pecuniárias.
- A CF estipula que alguns cargos necessariamente devem ser remunerados por subsídio: membros do poder Judiciário; MP; Legislativo; TC; AGU; DP e Policiais.
- Finalidade: proteger a moralidade, a probidade e a eficiência administrativa, com base em preceitos republicanos, ao se evitar os chamados “supersalários”. Outrossim, tutela-se o patrimônio público de forma racional e controlada.
- Verbas indenizatórias – STF Info 1.108 – 2023: O ressarcimento do agente público mediante a concessão de verba indenizatória, cuja natureza pressupõe caráter excepcional, transitoriedade e vinculação à finalidade específica (CF/1988, art. 37, XI, § 11), é compatível com o modelo constitucional de subsídios (CF/1988, art. 39, § 4º) e com os princípios republicanos e da moralidade.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: O membro de poder público, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no Art. 37, incisos X e XI, da Constituição Federal de 1988.”
Correta. A Constituição Federal determina que os membros de poder e outras autoridades específicas devem ser remunerados por subsídio em parcela única, sem acréscimos de outras vantagens remuneratórias, salvo as exceções previstas no Art. 37.