Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Entre os critérios orientadores dos processos ajuizados no juizado especial inclui-se um que estabelece que os atos processuais devem produzir uma resposta judicial rápida, evitando-se a morosidade processual. Nesse caso, trata-se do critério da: celeridade.
LEI 9099, Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
ORALIDADE: processo oral é aquele que oferece às partes meios eficazes para praticarem os atos processuais através da palavra falada, ainda que esses atos tenham que ser registrados por escrito. Aspectos associados: Concentração dos atos processuais; Identidade física do juiz; Irrecorribilidade (em separado) das decisões interlocutórias; Imediatismo.
SIMPLICIDADE: toda atividade desenvolvida nos Juizados Especiais deve ser externada de modo a ser bem compreendida pelas partes, especialmente aquelas desacompanhadas de advogado, afastando-se a utilização de termos rebuscados ou técnicos, em favor de uma melhor compreensão e participação daqueles que não têm conhecimento jurídico.
ECONOMIA PROCESSUAL: “obter o maior resultado com o mínimo de emprego de atividade processual”. Tirar o máximo de proveito de um processo é torná-lo efetivo, transformando-o num processo de resultados.
CELERIDADE: sempre que possível, os atos processuais devem ser praticados de forma a permitir uma atividade processual mais rápida e ágil. Com isso, a segurança jurídica deve ceder espaço à celeridade, quando a causa não demanda uma proteção especial do ordenamento jurídico.
Manual dos juizados especiais cíveis estaduais: teoria e prática / Felippe Borring Rocha. – 8. ed. Rev., Atual. e Ampl. – São Paulo: Atlas, 2016, não paginado.